quinta-feira, 24 de março de 2011

CALÚNIA , DIFAMAÇÃO E INJÚRIA – DIFERENÇAS




O Cap. V do Título I da Parte Especial do Código Penal Brasileiro trata “Dos Crimes Contra a Honra” . O conceito de honra , abrange tanto aspectos objetivos , como subjetivos , de maneira que , aqueles representariam o que terceiros pensam a respeito do sujeito – sua reputação - , enquanto estes representariam o juízo que o sujeito faz de si mesmo – seu amor-próprio - . Na definição de Victor Eduardo Gonçalves a honra “é o conjunto de atributos morais , físicos e intelectuais de uma pessoa , que a tornam merecedora de apreço no convívio social e que promovem a sua auto-estima” . 
Em tal Cap. temos a presença de três modalidades de crimes que violam a honra , seja ela objetiva ou subjetiva : a Calúnia ( art. 138 ) , a Difamação ( art. 139 ) e a Injúria ( art. 140 ) . Tais crimes são causadores de freqüentes dúvidas entre os profissionais da área jurídica , que , muitas vezes , acabam fazendo confusão entre aqueles .
Inicialmente , farei a exposição da definição de cada modalidade de crime com alguns exemplos , para , posteriormente , diferenciá-las.
A calúnia consiste em atribuir , falsamente , à alguém a responsabilidade pela prática de um fato determinado definido como crime . Na jurisprudência temos : “a calúnia pede dolo específico e exige três requisitos : imputação de um fato + qualificado como crime + falsidade da imputação” ( RT 483/371 ) . Assim , se “A” dizer que “B” roubou a moto de “C” , sendo tal imputação verdadeira , constitui crime de calúnia .
A difamação , por sua vez ,  consiste em atribuir à alguém fato determinado ofensivo à sua reputação . Assim , se “A” diz que “B” foi trabalhar embriagado semana passada , constitui crime de difamação . A injúria , de outro lado , consiste em atribuir à alguém qualidade negativa , que ofenda sua dignidade ou decoro . Assim , se “A” chama “B” de ladrão , imbecil etc. , constitui crime de injúria .
A calúnia se aproxima da difamação por atingirem a honra objetiva de alguém , por meio da imputação de um fato , por se consumarem quando terceiros tomarem conhecimento de tal imputação e por permitirem a retratação total , até a sentença de 1a Instância , do querelado ( como a lei se refere apenas a querelado , a retratação somente gera efeitos nos crimes de calúnia e difamação que se apurem mediante queixa , assim , quando a ação for pública , como no caso de ofensa contra funcionário público , a retração não gera efeito algum ) . Porém se diferenciam pelo fato da calúnia exigir que a imputação do fato seja falsa , e , além disso , que este seja definido como crime , o que não ocorre na difamação . Assim , se “A” diz que “B” foi trabalhar embriagado semana passada , pouco importa , se tal fato é verdadeiro ou não , afinal , o legislador quis deixar claro que as pessoas não devem fazer comentários com outros acerca de fatos desabonadores de que tenham conhecimento sobre essa ou aquela pessoa . da mesma forma, se “A” diz que “B” roubou a moto de “C” e tal fato realmente ocorreu o crime de calúnia não existe , pois o fato é atípico .
A difamação se destingue da injúria , pois a primeira é a imputação à alguém de fato determinado , ofensivo à sua reputação – honra objetiva - , e se consuma , quando um terceiro toma conhecimento do fato , diferentemente da segunda em que não se imputa fato , mas qualidade negativa , que ofende a dignidade ou o decoro de alguém – honra subjetiva - , além de se consumar com o simples conhecimento da vítima . Na jurisprudência temos : “na difamação há afirmativa de fato determinado , na injúria há palavras vagas e imprecisas” ( RT 498/316 ) . Assim , se “A” diz que “B” é ladrão , estando ambos sozinhos dentro de uma sala , não há necessidade de que alguém tenha escutado e consequentemente tomado conhecimento do fato para se constituir crime de injúria .
Temos , em comum , entre as três modalidade de crime contra a honra os seguintes fatos : a) a possibilidade de pedido de explicações , ou seja , quando a vítima ficar na dúvida acerca de ter sido ou não ofendida ou sobre qual o real significado do que contra ela foi dito , ela poderá fazer requerimento ao juiz , que mandará notificar o autor da imputação a ser esclarecida e , com ou sem resposta , o juiz entregará os autos ao requerente , de maneira que se , após isso a vítima ingressa com queixa , o juiz analisará se recebe ou rejeita , levando em conta as explicações dadas e b) o fato de regra geral a ação penal ser privada , salvo no caso de ofensa ser feita contra a honra do Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro , em que será pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça ; no caso de ofensa à funcionário público , sendo tal ofensa referente ao exercício de suas funções , em que será pública condicionada à representação do ofendido e no caso de na injúria real resultar lesão corporal , em que será pública incondicionada . 
Haja visto a freqüência da incidência de tais crimes no cotidiano , e necessária saber diferenciá-los , para , assim , evitar confusão na hora da elaboração da queixa-crime e evitar aquelas famosas queixas-crime genéricas , em que mesmo a vítima tendo sido sujeitada à uma modalidade , os advogados , por falta de conhecimento , colocam logo que “fulano foi vítima de calúnia difamação e injúria” .
BIBLIOGRAFIA :
1 – JESUS , Damásio E. de – Direito Penal : Parte Especial , 2o vol. – São Paulo : Saraiva , 1999 .
2 – GONÇALVES , Victor Eduardo – Direito Penal : dos Crimes Contra a Pessoa – São Paulo : Saraiva , 1999 .
3 – DELMANTO , Celso – Código Penal Comentado – Rio de Janeiro : Renovar , 1998 .


SAcadêmico de Direito


quarta-feira, 23 de março de 2011

Poemas e Sonetos

Deus costuma usar a solidão
Para nos ensinar sobre a convivência.
Às vezes, usa a raiva para que possamos
Compreender o infinito valor da paz.
Outras vezes usa o tédio, quando quer
nos mostrar a importância da aventura e do abandono.
Deus costuma usar o silêncio para nos ensinar
sobre a responsabilidade do que dizemos.
Às vezes usa o cansaço, para que possamos
Compreender o valor do despertar.
Outras vezes usa a doença, quando quer
Nos mostrar a importância da saúde.
Deus costuma usar o fogo,
para nos ensinar a andar sobre a água.
Às vezes, usa a terra, para que possamos
Compreender o valor do ar.
Outras vezes usa a morte, quando quer
Nos mostrar a importância da vida.
Fernando Pessoa


A coisa mais injusta sobre a vida é a maneira como ela termina. Eu acho que o verdadeiro ciclo da vida está todo de trás pra frente. Nós deveríamos morrer primeiro, nos livrar logo disso.

Daí viver num asilo, até ser chutado pra fora de lá por estar muito novo. Ganhar um relógio de ouro e ir trabalhar. Então você trabalha 40 anos até ficar novo o bastante pra poder aproveitar sua aposentadoria. Aí você curte tudo, bebe bastante álcool, faz festas e se prepara para a faculdade.

Você vai para colégio, tem várias namoradas, vira criança, não tem nenhuma responsabilidade, se torna um bebezinho de colo, volta pro útero da mãe, passa seus últimos nove meses de vida flutuando. E termina tudo com um ótimo orgasmo! Não seria perfeito?
Charles Chaplin

A Música exerce salutar influência sobre a alma e a alma que a concebe também exerce influência sobre a Música. A alma virtuosa, que nutre a paixão do bem, do belo, do grandioso e que adquiriu harmonia, produzirá obras-primas capazes de penetrar as mais endurecidas almas e de comovê-las.
(Obras Póstumas)
Allan Kardec

Sobre a Ira e a Estupidez

Priva-te da ira e da estupidez quando ouvires algo desagradável a teu respeito.

A estupidez nunca é positiva. Você pode ser uma pessoa verdadeira, sincera e até ser dura sem precisar ser estúpida.

Quando algo te irritar, conte ao menos até três; se precisar,conte outra vez. Deixe passar algumas horas ou até alguns dias. Escreva, reflita, faça uma autocrítica. Você vai acabar percebendo que você é capaz de compreender e perdoar muitas coisas, e vai acabar vendo que aquela pessoa talvez não estivesse tão errada assim.

Converse, busque um diálogo sério, mas cordial. Você estará contribuindo para teu crescimento, pois estará exercitando o perdão e a compreensão, e sem dúvida estará contribuindo para o crescimento daquela pessoa também.

Agindo assim, você estará construindo relacionamentos, senão mais profundos,ao menos mais respeitosos e verdadeiros.
Augusto Branco

A uma mulher

Quando a madrugada entrou eu estendi o meu peito nu sobre o teu peito
Estavas trêmula e teu rosto pálido e tuas mãos frias
E a angústia do regresso morava já nos teus olhos.
Tive piedade do teu destino que era morrer no meu destino
Quis afastar por um segundo de ti o fardo da carne
Quis beijar-te num vago carinho agradecido.
Mas quando meus lábios tocaram teus lábios
Eu compreendi que a morte já estava no teu corpo
E que era preciso fugir para não perder o único instante
Em que foste realmente a ausência de sofrimento
Em que realmente foste a serenidade.

Rio de Janeiro, 1933
Vinícius de Moraes

Para aqueles que costumam ofender verbalmente as pessoas, está aí o código penal!!!!!!! Fique esperto!!!!!!!!!!!!

1- Quem, dirigindo-se a terceiro, imputar a outra pessoa, mesmo sob a forma de suspeita, um facto, ou formular sobre ela um juízo, ofensivos da sua honra ou consideração, ou reproduzir uma tal imputação ou juízo, é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 240 dias.

2- A conduta não é punível quando:
a) A imputação for feita para realizar interesses legítimos; e
b) O agente provar a verdade da mesma imputação ou tiver tido fundamento sério para, em boa fé, a reputar verdadeira.

3- Sem prejuízo do disposto nas alíneas b), c) e d) do n.º 2 do artigo 31.º deste Código, o disposto no número anterior não se aplica tratando-se da imputação de facto relativo à intimidade da vida privada e familiar.

4- A boa fé referida na alínea b) do n.º 2 exclui-se quando o agente não tiver cumprido o dever de informação, que as circunstâncias do caso impunham, sobre a verdade da imputação.

5- Quando a imputação for de facto que constitua crime, é também admissível a prova da verdade da imputação, mas limitada à resultante de condenação por sentença transitada em julgado.
ARTIGO 181.º
(Injúrias)
1- Quem injuriar outra pessoa, imputando-lhe factos, mesmo sob a forma de suspeita, ou dirigindo-lhe palavras, ofensivos da sua honra ou consideração, é punido com pena de prisão até 3 meses ou com pena de multa até 120 dias.

2- Tratando-se da imputação de factos, é correspondentemente aplicável o disposto nos n.ºs 2, 3, 4 e 5 do artigo anterior.
ARTIGO 182.º
(Equiparação)
À difamação e à injúria verbais são equiparadas as feitas por escrito, gestos, imagens ou qualquer outro meio de expressão.
ARTIGO 183.º
(Publicidade e calúnia)
1- Se no caso dos crimes previstos nos artigos 180.º, 181.º e 182.º:
a) A ofensa for praticada através de meios ou em circunstâncias que facilitem a sua divulgação; ou,
b) Tratando-se da imputação de factos, se averiguar que o agente conhecia a falsidade da imputação; as penas da difamação ou da injúria são elevadas de um terço nos seus limites mínimo e máximo.

2- Se o crime for cometido através de meio de comunicação social, o agente é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa não inferior a 120 dias.
ARTIGO 184.º
(Agravação)
As penas previstas nos artigos 180.º, 181.º e 183.º são elevadas de metade nos seus limites mínimo e máximo se a vítima for uma das pessoas referidas no artigo 132.º, n.º 2, alínea h), no exercício das suas funções ou por causa delas.
Artigo 132.º n.º 2, alínea h): Ter praticado o facto contra membro de órgão de soberania, do Conselho de Estado, Ministro da República, magistrado, membro de órgão do governo próprio das Regiões Autónomas ou do território de Macau, Provedor de Justiça, governador civil, membro de órgão das autarquias locais ou de serviço ou organismo que exerça autoridade pública, comandante de força pública, jurado, testemunha, advogado, agente das forças ou serviços de segurança, funcionário público, civil ou militar, agente de força pública ou cidadão encarregado de serviço público, docente ou examinador público, ou ministro de culto religioso, no exercício das suas funções ou por causa delas.
ARTIGO 185.º
(Ofensa à memória de pessoa falecida)
1- Quem, por qualquer forma, ofender gravemente a memória de pessoa falecida é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 240 dias.

2- É correspondentemente aplicável o disposto:
a) Nos n.ºs 2, 3, 4 e 5 do artigo 180.º; e
b) No artigo 183.º

3- A ofensa não é punível quando tiverem decorrido mais de 50 anos sobre o falecimento.
ARTIGO 186.º
(Dispensa de pena)
1- O tribunal dispensa de pena o agente quando este der em juízo esclarecimentos ou explicações da ofensa de que foi acusado, se o ofendido, quem o represente ou integre a sua vontade como titular do direito de queixa ou de acusação particular, os aceitar como satisfatórios.

2- O tribunal pode ainda dispensar de pena se a ofensa tiver sido provocada por uma conduta ilícita ou repreensível do ofendido.

3- Se o ofendido ripostar, no mesmo acto, com uma ofensa a outra ofensa, o tribunal pode dispensar de pena ambos os agentes ou só um deles, conforma as circunstâncias.
ARTIGO 187.º
(Ofensa a pessoa colectiva, organismo ou serviço)
1- Quem, sem ter fundamento para, em boa fé, os reputar verdadeiros, afirmar ou propalar factos inverídicos, capazes de ofenderem a credibilidade, o prestígio ou a confiança que sejam devidos a pessoa colectiva, instituição, corporação, organismo ou serviço que exerça autoridade pública, é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 240 dias.

2- É correspondentemente aplicável o disposto:
a) No artigo 183.º; e
b) Nos n.ºs 1 e 2 do artigo 186.º
ARTIGO 188.º
(Procedimento criminal)
1- O procedimento criminal pelos crimes previstos no presente capítulo depende de acusação particular, ressalvados os casos:
a) Do artigo 184.º; e
b) Do artigo 187.º, sempre que o ofendido exerça autoridade pública; em que é suficiente a queixa ou a participação.

2- O direito de acusação particular pelo crime previsto no artigo 185.º cabe às pessoas mencionadas no n.º 2 do artigo 113.º, pela ordem neste estabelecida.
Artigo 113.º n.º 2:a) Ao cônjuge sobrevivo não separado judicialmente de pessoas e bens, aos descendentes adoptados e aos e aos ascendentes e aos adoptantes;
b) Aos irmãos e seus descendentes e à pessoa que com o ofendido vivesse em condições análogas às dos cônjuges.
ARTIGO 189.º
(Conhecimento público da sentença condenatória)
1- Em caso de condenação, ainda que com dispensa de pena, nos termos do artigo 183.º, da alínea b) do n.º 2 do artigo 185.º, ou da alínea a) do n.º 2 do artigo 187.º, o tribunal ordena, a expensas do agente, o conhecimento público adequado da sentença, se tal for requerido, até ao encerramento da audiência em 1.ª instância, pelo titular do direito de queixa ou de acusação particular.

2- O tribunal fixa os termos concretos em que o conhecimento público da sentença deve ter lugar.

Internetês ou Português - O Analfabetismo Virtual




Por: Leandro Braçaroto
Nos dias de hoje é normal encontrarmos em bate-papos, jogos, conversas entre usuários, uma linguagem totalmente diferente: o internetês adotado por muitos jovens.
Vamos ao Wikipédia (http://pt.wikipedia.org/wiki/Internet%C3%AAs): O internetês é uma linguagem surgida no ambiente da internet, baseada na simplificação informal da escrita, com o objetivo principal de tornar mais ágil e rápida a comunicação, fazendo dela uma linguagem taquigráfica, fonética e visual. Abreviações, simplificações, símbolos criados por combinação de caracteres, símbolos gráficos próprios, e uma diversidade de recursos de comunicação por imagens utilizados na internet são as principais características encontradas nas mensagens que utilizam esta linguagem.
Vamos a alguns exemplos: "Td de bom p vc. Xau, bju!, Blz, t+! A gtn se fla por aki. Bjaum!" (o certo: Tudo de bom para você. Tchau. beijo!, beleza, até mais" A gente se fala por aqui. Beijão"), "Kd vc q naum dexo coments no meo flog pra eu fla c vc?" (o certo: Onde está você que não deixou um comentário na minha página pessoal de fotos para eu falar contigo?). Estas são frases típicas do que alguns professores, estudiosos da língua e gramáticos passaram a chamar de internetês. Mas pra falar sério, o que é possível encontrar atualmente na internet é brincadeira: "toaxandumoskema" (o certo : estou achando o maior esquema) entre outros é o principal problema.
Sim! Tudo quer dizer a mesma coisa! E acredite, há muita gente que só escreve na internet assim. Para essa galerinha, teclar com amigos escrevendo de forma natural e obedecendo às regras da gramática portuguesa pode ser brega, cafona e até mesmo sinônimo de uma pessoa ultrapassada.
O termo internetês, que ainda não está no dicionário (ainda, diriam os que já sabem que delete, off-line e on-line já constam no vocabulário - Leia a matéria! http://www.acessa.com/informatica/arquivo/narede/2005/12/19-vocabulario/ ), expressa a nova forma de escrever adotada pela maioria dos jovens e adolescentes com o hábito de conversar em chats e programas de bate-papo. A maneira colocou como regra o não uso de acentos, a possibilidades de inventar palavras ou emendá-las obedecendo somente à fonética.
A internet e as novas tecnologias de comunicação, além de mudar nossos hábitos, nossa percepção de mundo, está querendo agora mudar o ... português. É impressionante como o internetês está por todos os lados. Você, que tem um certo cuidado em relação à sua escrita, vê-se desestimulado quando olha para a grande maioria dos blogs e sites cujos autores eScReVeM aXiM, por exemplo. Erros de ortografia seguidos de erros de pontuação dão passagem a inúmeros erros gramaticais. Enfim, quando você percebe, a bola de neve já se formou e vem em sua direção. Independente do lado que escolher, parece ser impossível fugir.
Mesmo que não se sinta bem em relação às suas dúvidas sobre português, lembre-se, há editores de textos que podem ser de grande valia nessas horas – apesar de nem sempre serem totalmente confiáveis - Se você não sabe como se escreve aquela palavra ou não tem certeza se conjugou corretamente o verbo, tente-se ajudar usando um dicionário. Com certeza a nossa e a sua leitura serão bem melhores.
Ter pelo menos um certo conhecimento da sua língua e tentar escrever corretamente são o que todos deveriam buscar. Faça do seu blog, site, flog etc, um local de leitura agradável. São nesses espaços que podemos aperfeiçoar nossa escrita, nosso maravilhoso português. Ao contrário do que você imagina, isso atrairá leitores e quem sabe até fãs! Tenha em mente que você pode escrever sobre o que quiser, mas perceba que não adiantará em nada escrever sobre algo interessante se você não souber expressar-se.
O principal problema do internetês é quando esta forma errada passa-se a virar rotina e causar dúvidas na hora da escrita correta, como coletado na internet, uma frase de uma garota de 14 anos, estudante do ensino médio: "Muitas vezes escrevo e tenho que apagar. É uma coisa muito natural pra mim, porque na verdade escrevo muitas vezes mais no computador que no papel", diz. Neste artigo (http://www.acessa.com/informatica/arquivo/galeraweb/2006/01/18-internet/) é retratado que ela digita tudo em uma grande velocidade, muitas vezes, superior ao tempo gasto para escrever em papel, e passa em média seis horas do dia em frente ao computador. Desse jeito, fica realmente muito difícil não se confundir.
Para defender a idéia, a professora da garota também diz: "Imaginemos uma história com início meio e fim. Para nós, adultos que não tivemos uma experiência com computadores tão profunda como essa nova geração tem, parece mais que natural desenvolver uma ordem cronológica para o nosso discurso. Simplesmente, a maioria desse pessoal que passa o dia falando no computador, não consegue. Muitos não entrelaçam os parágrafos, não amarram as idéias e não possuem um poder de argumentação tão aguçado".
Até onde chegaremos? Atualmente temos até o inglês incorporado em meio ao português: "vo fase um fake profile ai tu add e deixa um scrap" (o certo: Vou fazer uma outra conta com meu perfil, com isso você me adiciona e me deixa um recado) ou "vo por um mod pra dá um clean no visual" (o certo: Vou colocar uma modificação para dar uma limpada no visual), e cada vez mais se não formos "aprendendo" o internetês ficamos de fora das comunicações com os jovens.
E o pior: o internetês é uma técnica que tende a crescer. Segundo a E-Consulting, o Brasil tem 25 milhões de internautas. E, de acordo com pesquisa do Ibope/NetRating, os brasileiros ficaram, em julho do ano passado, em média, cerca de 16h e 54min conectados, ou seja, somos a população que passa mais tempo na internet no mundo. Fica claro que a web e sua linguagem são coisas cada vez mais presentes no cotidiano brasileiro.
Reflita uma coisa... De que adiantou você ter passado anos e mais anos na escola estudando português, se tudo o que aprendeu não é sendo usado dentro do seu padrão de leitura e escrita?! Procure um dicionário na hora de escrever, quando escrever, escreva corretamente, atentando-se a acentos, parágrafos, exposição de idéias. Faça um texto com coesão e coerência. Nosso português agradece e, principalmente, quem ler seu texto.

terça-feira, 22 de março de 2011

Curriculo


Nathália da Silva Leal
Endereço: Rua Oscar Martins dos Santos 407, Cambará – Boa Vista-Roraima-CEP:69313-002
Tels: 3626-0410/9151-2922
E-mail: thy.ge@hotmail.com
Matrícula CIEE: 3586843
Nascimento: 06/02/1991
Nacionalidade: Brasileira
Naturalidade: Roraimense
Estado Civil: solteira

Formação Acadêmica
Ensino Medio completo.
Cursando o terceiro módulo de Administração de redes/Escola Colméia.
Cursando o 1 semestre de Sistemas de Informação/ Faculdade Estácio Atual da Amazonia.
Perfil
Domínio de técnicas computacionais, compromisso com a ética profissional, iniciativa empreendedora, disposição para auto-aprendizado e educação contínua, boa comunicação.

Objetivos
Pretenção de um cargo direcionado á area de formação(Administrador de Redes e Programador).

Língua Estrangeira
Espanhol – falado e escrito
Inglês instrumental

Experiência Profissional
Estagio Remunerado na Escola Antonio Carlos Natalino.
Estagio Remunerado no Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.





Relatorio da Gincana de Boas Vindas


MODALIDADE
Presencial
ATIVIDADE
Ex: Atividade extra-curricular (horas extras)
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE
Ex: Atividade dinâmica promovida pela ATUAL, com o objetivo de integrar os alunos de diferentes cursos e semestres.  
INSTITUIÇÃO OU LOCAL DA ATIVIDADE

Faculdade Estacio Atual
DATA
24/03/2011 a 26/03/2011
CARGA HORÁRIA
20h de duração 
PARTICIPANTES /PALESTRANTES
Prof MSc.

Gincana de Boas Vindas da Faculdade Estácio Atual